Processo 0828724-34.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0828724-34.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito, Litigância de Má Fé] APELANTE: EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO APELADO: BANCO PAN S.A. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação (ID 29914503) interposto por EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO em face da Sentença (ID 29914502) proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Petição Inicial (ID 29914468), na qual a autora buscava a declaração de inexistência de relação jurídica, a repetição de indébito e a condenação ao pagamento de danos morais, em razão da suposta contratação indevida de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). A apelante sustenta, em síntese, a ocorrência de vício de consentimento, afirmando que pretendia contratar empréstimo consignado comum, mas foi induzida a erro pela instituição financeira, que implementou a modalidade de cartão de crédito com reserva de margem (RMC), gerando uma dívida perpétua em virtude da incidência de juros rotativos sobre o saldo remanescente após os descontos em folha. O Banco PAN S.A. apresentou Contrarrazões (ID 29914505), pugnando pela manutenção integral da sentença, sob o argumento de que a contratação é legítima, transparente e amparada pelo ordenamento jurídico vigente. Os autos foram remetidos a esta Egrégia Corte de Justiça e, no momento da análise para julgamento, verifica-se a ocorrência de fato superveniente que impede a apreciação do mérito recursal neste instante. É o relatório. Decido. O cerne da presente demanda reside na validade do contrato de cartão de crédito consignado atrelado à Reserva de Margem Consignável (RMC). Compulsando os autos, especialmente o Extrato de Empréstimo Consignado (ID 29914471) e o Histórico de Créditos (ID 29914472), resta sobejamente demonstrado que os descontos impugnados pela parte autora sob a Rubrica 217 (EMPRESTIMO SOBRE A RMC) referem-se à modalidade objeto de severa divergência jurisprudencial em âmbito nacional. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua Segunda Seção, afetou a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrando o Tema Repetitivo 1.414 (em conjunto com o Tema 1.328), o qual possui a seguinte delimitação de controvérsia: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo…
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