Processo 0828911-10.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte exequente manifestou-se à fl. 351, contrariamente à dilação de prazo requerida pela executada (fls. 349/350). Embora o art. 523 do Código de Processo Civil estabeleça o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, o magistrado pode, nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, adequar
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