Processo 0828913-68.2026.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Liminar, Pedido de Liminar ] 0828913-68.2026.8.15.2001 IMPETRANTE: PEDRO RUBENS GUEDES MACIEL NETO IMPETRADO: SEBASTIÃO FEITOSA ALVES, MUNICIPIO JOAO PESSOA SENTENÇA MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimen
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