Processo 0828934-12.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "... Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, para confirmar a tutela concedida (fl. 260), reconheço a inexigibilidade do débito no valor de R$215,68, (duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos) vencimento em 02.05.2025, bem como condeno as rés, solidariamente, a indenizar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros morat
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