Processo 0828956-95.2025.8.20.5106

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0828956-95.2025.8.20.5106
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0828956-95.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITALO JACKSON DANTAS BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO C/E SENTENÇA Sem relatório. 1) De início, faço ressaltar que foi qualificado na exordial como RÉU unicamente o MUNICIPIO DE MOSSORO. 2) Quanto à OBRIGAÇÃO DE FAZER, verifiquei que esta foi cumprida no decorrer do processo, pois, a partir do momento em que foi efetuada a correção cadastral dos dados do autor, retirando o status de "falecido", a OBRIGAÇÃO DE FAZER foi cumprida (ID 178290229). 3) Quanto ao pleito de danos morais, da análise dos autos, entendo que não assiste razão à parte autora. Explico. O autor alega que, ao não se sentir bem, dirigiu-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e, durante o atendimento, necessitou de encaminhamento para consulta com médico otorrinolaringologista. Contudo, afirma que se deparou com a impossibilidade de encaminhamento, uma vez que, no sistema municipal, constava como pessoa falecida, circunstância que teria ensejado a negativa de atendimento. Entretanto, da análise dos autos, verifica-se que, ao contrário do alegado, não há ato imputável ao réu apto a ensejar sua condenação por danos morais. Isso porque o imbróglio decorreu de falha na informação cadastral do CPF do autor junto à Receita Federal, conforme se depreende do documento de ID 178290229, sendo certo que o Cartão Nacional de Saúde (CNS) opera de forma integrada à base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), de modo que as inconsistências repercutem diretamente nos sistemas do SUS, não sendo, portanto, originado por falha do ente requerido. Ademais, observa-se que, após tomar ciência da situação, o réu, através da Secretaria Municipal de Saúde, diligenciou no sentido de acompanhar o caso, inclusive entrando em contato com o autor para verificar a regularização de seus dados perante a Receita Federal e possibilitar o atendimento requerido que, frise-se, possuía natureza eletiva, atinente ao encaminhamento junto a um médico otorrinolaringologista para investigar sintomas compatíveis com sinusite e cefaleia intensa. Ressalte-se, ainda, que INEXISTIU negativa de atendimento, tampouco falha na prestação do serviço, considerando que, mesmo em situações regulares, o encaminhamento para consulta com especialista no âmbito do sistema público de saúde está sujeito a critérios administrativos, como a observância de fila de espera, natureza do atendimento e disponibilidade de vagas, o que afasta a caracterização de conduta ilícita apta a gerar dano moral indenizável. 4) Nesse sentido, acerca da responsabilidade civil estatal, a Constituição Federal prevê no Art. 37, § 6º, que "as pessoas jurídicas de direito público [...] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Deste modo, da análise do dispositivo em tela, seria necessária apenas a demonstração dos pressupostos conformadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam: ação atribuível ao ente público, dano causado a terceiro e o nexo de causalidade entre eles. No caso em questão, verifico que as provas coligidas aos autos permitem-me concluir pela ausência dos elementos da responsabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados