Processo 0828960-25.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0828960-25.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0828960-25.2026.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada, ajuizou ação ordinária em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pleiteando a conversão de licenças-prêmio em pecúnia, em razão de ter se aposentado sem usufruir de tais direitos. Amparada em tais fatos, requer que a conversão do aludido direito em pecúnia seja feita com base no valor de sua última remuneração antes da aposentadoria. Anexou instrumento procuratório e documentos. Citado, o demandado apresentou contestação. Requereu, por fim, que em caso de procedência da ação, sejam fixados honorários não em percentual, mas em valor pecuniário condizente com a mínima complexidade da causa. É o que importa relatar. Decido. 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO Inicialmente o demandado alega a prescrição quinquenal, isto é, das parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Todavia, conforme entendimento firmado pela Corte de Justiça desse Estado, nas situações como a dos autos, em que a parte autora pleiteia conversão de direitos em pecúnia, a prescrição somente começa a fluir a partir da data aposentadoria, já que enquanto permanecer na atividade, terá o direito de usufruí-los. Vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO CONJUNTO. DIREITO SUSCITADO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE SE RECONHECE. PRETENSÃO QUE BUSCA O PAGAMENTO PELO PERÍODO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADA. MARCO INICIAL DE CONTAGEM QUE SE REGISTRA NO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DO REQUERENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PEDIDO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. COMPROVADO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR NO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER USUFRUÍDO O BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DEVER DE PAGAMENTO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA PELO AUTOR DO PRECEITO DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 VIGENTE AO TEMPO DA INSTRUÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO A FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJRN, Apelação Cível nº 2016.016314-3, 1ª Câmara Cível, Relator: Desembargador Expedito Ferreira, Julgado em 16/04/2019) Assim, não há que se falar em prescrição no presente caso concreto. Dessa forma, rejeito a preliminar suscitada pelo ente demandado. 2.2 – DO MÉRITO Passo, então, à análise do mérito, que, constituindo matéria exclusivamente de direito, não exige produção de provas em audiência, circunstância que autoriza o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. O cerne da questão posta em juízo gravita em torno da possibilidade da conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio e férias não gozados por servidora atualmente aposentada. A Lei Complementar Estadual nº 122/1994 prevê em seu art. 102, o direito do servidor ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados