Processo 0828976-63.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0828976-63.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Diante do exposto, com fulcro nos artigos 561 e 567 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar de manutenção da posse da parte requerente, para que a parte requerida se abstenha de quaisquer atos de turbação ou esbulho da posse, e, caso haja transgressão, seja imposta multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia pelo descumprimento, até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, autorizando-se, caso certificada a necessidade, o reforço policial. 1. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas. 2. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado na forma do artigo 564 do Código de Processo Civil. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 342 do Código de Processo Civil. 4. A ordem de citação será acompanhada de senha para aceso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 5. 1 em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 35, I e I do Código de Processo Civil; 5. 2 impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 5. 3 reconvir juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do Código de Processo Civil. 6. Via digitalmente assinada servirá como mandado. 7. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 8. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 24/07/2026 às 17:10h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Nada mais. **** Intima-se o autor para, em 05 (cinco) dias, recolher 01 (uma) diligência para emissão do mandado de manutenção da posse.

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