Processo 0828986-10.2025.8.19.0014

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0828986-10.2025.8.19.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0828986-10.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SUZI PESSANHA RANGEL BATISTA RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Trata-se de ação de concessão de abono de permanência ajuizada porSuzi Pessanha Rangel Batistaem face daFundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes. A autora afirmou ser servidora pública municipal ocupante do cargo de cirurgiã-dentista, admitida em 17/10/2002 e submetida ao regime estatutário desde 01/07/2012. Alegou ter preenchido, em 22/08/2019, os requisitos para aposentadoria voluntária previstos no art. 65-A da Lei Municipal nº 6.786/1999, mas permanecido em atividade até 06/03/2023, sem receber o abono de permanência previsto no art. 40, (sec) 19, da Constituição Federal. Sustentou que o direito surgiu automaticamente com o preenchimento dos requisitos, independentemente de requerimento administrativo, e que a Lei Municipal nº 9.060/2021 não poderia atingir situação jurídica já consolidada. Defendeu, ainda, a natureza remuneratória da verba, nos termos do Tema nº 1.233 do STJ. Ao final, requereu o reconhecimento do direito ao abono e a condenação da ré ao pagamento das parcelas compreendidas entre 19/12/2020 e 06/03/2023, com reflexos, juros e correção monetária, além das verbas sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 31.150,27. Decisão de ID 255134602 que remeteu os autos a este 5º Núcleo de Justiça 4.0. A Fundação Municipal de Saúde apresentou contestação (ID 274747024), na qual se opôs à tramitação perante o Núcleo de Justiça 4.0 e suscitou sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que eventual obrigação incumbiria ao PREVICAMPOS. Alegou, ainda, ausência de interesse processual por falta de prévio requerimento administrativo. No mérito, sustentou que o abono dependeria de opção expressa do servidor, que a Lei Municipal nº 9.060/2021 vedou sua concessão a partir de 01/06/2021 e que inexistiria direito adquirido a regime jurídico. Defendeu também que a continuidade dos descontos previdenciários não geraria, por si só, direito à verba e, subsidiariamente, que o abono possuiria natureza indenizatória, sem reflexos sobre décimo terceiro salário e adicional de férias. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedência dos pedidos e, sucessivamente, a limitação temporal de eventual condenação, com reconhecimento da prescrição quinquenal e afastamento dos reflexos pleiteados. Réplica (ID 279540631). Petição (ID282676193) na qual o município réu informa não possuir mais provas a produzir. Petição (ID283989439) na qual a autora informa não possuir mais provas a produzir. Manifestação do Ministério Público (ID 289715100) pela não intervenção no feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito, sendo cabível o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, porque a controvérsia é essencialmente de direito e a prova documental constante dos autos é suficiente para o deslinde da causa. A oposição à tramitação perante este Núcleo não merece acolhimento. Nos termos doart. 5º, (sec) 2º, da Resolução TJ/OE nº 6/2024,não se admite oposição de uma ou de ambas as partes à remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 nas hipóteses previstas pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados