Processo 0828992-69.2024.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0828992-69.2024.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0828992-69.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDNEI ABREU SOARES RÉU: BANCO C6 S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VIATECH BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTO LTDA, VOLUTI GESTAO FINANCEIRA - LTDA Vistos, etc. RUDNEI ABREU SOARESpropõe ação declaratória com reparação de danos em face deBANCO C6 S/A, FACTA FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VIATEC BANK PROCESSADORA DE PAGAMENTOS E VOLUTI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, alegando que recebeu ligação de suposto preposto do 1º réu, oferecendo cartão de crédito consignado, sendo aceito, enviando toda a documentação solicitada, posteriormente ligou novamente informando ser necessário que realizasse o empréstimo de R$ 5.000,00, sendo aceito, e ainda informou ter sido creditado valores a maior e por duas vezes, e que o autor devolvesse através do link fornecido para solucionar o problema, assim procedendo em favor dos corréus, passando a ser descontado por vários empréstimos que não realizou, pleiteia a abstenção de novos descontos, devolução em dobro dos valores descontados e dano moral no valor de 20 salários mínimos. Com a inicial acompanharam os documentos de fls. 02 e seguintes. Citada, a Facta Financeira oferece contestação às fls. 23 e seguintes, alegando que a operação creditícia foi realizada pelo autor, conforme geolocalização, sendo os valores depositados na conta de titularidade do autor, que os valores foram transferidos a terceiros que nada tem a ver com a contestante, sendo fato exclusivo de terceiros que exclui sua responsabilidade, sendo parte ilegítima para figurar na demanda, que o autor litiga de má-fé, que inexiste qualquer ato praticado pelo banco a ensejar sua responsabilização, culpa exclusiva do consumidor, que inexistem danos morais a indenizar, pugnando pela improcedência do pedido. Réplica às fls. 37, se insurgindo contra os argumentos da contestação. Citado, o réu Banco C6 oferece contestação às fls. 39 e seguintes, alegando que o negócio foi realizado por meio digital, perfeitamente válido, que inexiste nexo de causalidade, que descabe a inversão do ônus da prova, que se trata de fato de terceiros que exclui sua responsabilidade, culpa exclusiva do consumidor, que inexistem danos morais a indenizar, pugnando pela improcedência do pedido. Réplica às fls. 64, se insurgindo contra os argumentos da contestação. Citada, a ré Via Tech Bank oferece contestação às fls. 65 e seguintes, alegando ilegitimidade passiva eis que não participou dos fatos, que se trata de meio de pagamento e atua com um papel operacional e técnico, tratando-se de fato fortuito que exclui sua responsabilidade, que descabe a aplicação do CDC, ausência de responsabilidade solidária, que descabe a inversão do ônus da prova, que inexistem danos morais a indenizar, pugnando pela improcedência do pedido. Réplica às fls. 71, se insurgindo contra os argumentos da contestação. Decisão às fls. 73, deferindo a tutela de urgência para abstenção dos descontos. Citada, a ré Voluti oferece contestação às fls. 79 e seguintes, impugnando a gratuidade de justiça, alegando ilegitimidade passiva eis que não participou dos fatos, que se trata de meio de pagamento, não sendo a destinatária final, não tendo controle sobre a origem da transação, que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados