Processo 0829002-03.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da concordância da parte credora com o valor exibido e de retro anuência do banco devedor, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Arlindo Rodrigues de Oliveira Neto e
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