Processo 0829009-05.2016.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0829009-05.2016.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0829009-05.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Agropecuária Imigrantes Repre. Legal: Neri Sucolotti Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelante: Neri Sucolotti Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelante: Agropecuária Incovale Ltda. Repre. Legal: Neri Sucolotti Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelante: Iraci Maria da Silva Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelante: BrasilNorte Instalações de Equipamentos Agríciolas Ltda Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Advogado: Marcos Vinicius Rosin (OAB: 16924/PR) Apelante: Jorge Luiz da Silva Mendes Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Advogado: Marcos Vinicius Rosin (OAB: 16924/PR) Apelado: BrasilNorte Instalações de Equipamentos Agríciolas Ltda Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Advogado: Marcos Vinicius Rosin (OAB: 16924/PR) Apelado: Jorge Luiz da Silva Mendes Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Advogado: Marcos Vinicius Rosin (OAB: 16924/PR) Apelado: Agropecuária Imigrantes Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelado: Neri Sucolotti Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelado: Agropecuária Incovale Ltda. Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Apelada: Iraci Maria da Silva Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Os recorrentes adesivos BrasilNorte Instalações de Equipamentos Agrícolas Ltda. e Jorge Luiz da Silva Mendes requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que os elementos inicialmente apresentados não se mostravam suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, foi determinada a intimação dos requerentes para que comprovassem a insuficiência de recursos mediante a juntada da documentação pertinente, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Em atendimento à determinação, os requerentes apresentaram documentos relacionados à situação cadastral da pessoa jurídica perante a Receita Federal, informações acerca de pendências fiscais e inscrições em dívida ativa, além de reiterarem as alegações de dificuldades financeiras já anteriormente deduzidas. Todavia, os elementos trazidos aos autos permanecem insuficientes para demonstrar, de forma concreta e objetiva, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Em relação à pessoa jurídica, a alegada inatividade empresarial, a situação cadastral de inaptidão perante a Receita Federal e a existência de débitos fiscais não constituem, por si sós, prova da incapacidade financeira exigida para a concessão da gratuidade da justiça. Embora tais circunstâncias possam indicar dificuldades administrativas ou econômicas, não evidenciam, de modo seguro, a impossibilidade de suportar os encargos processuais. Além disso, não foram apresentados documentos contábeis ou financeiros aptos a retratar a efetiva situação patrimonial da empresa, tais como balanço patrimonial, demonstrações contábeis, extratos bancários ou…

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