Processo 0829036-36.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e os acolho parcialmente para reconhecer a urgência da medida, porém não se concede a tutela pela falta de probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC. Ademais, chama-se o feito à ordem. Ao analisar a inicial, cumpre ao magistrado verificar o preenchimento das condições da ação, sendo elas a legitimidade da parte e o interesse de agir. No caso específico dos autos, numa análise preliminar, a relação jurídica foi, primeiramente, estabelecida entre o autor e a empresa Solar Maxx, ao passo que a RBL foi a transportadora contratada pela Solar Maxx para a entrega do produto adquirido, tratando-se, portanto, de uma obrigação principal e acessória. Assim, conquanto, a princípio a falha decorra no transporte considerando o condicionamento da entrega ao pagamento de uma taxa pelo armazenamento é certo que a responsabilidade da entrega do bem ao consumidor é do fornecedor, na condição de proprietário da carga e responsável pelo contrato principal de compra e venda, bem como pelo transporte a ele inerente. Desse modo, a pretensão deduzida na inicial, deve ser também direcionada contra o fornecedor, vez que integrante da cadeia de consumo. Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DIRETAMENTE DA FABRICANTE - INDICAÇÃO DA TRANSPORTADORA PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS - FALHA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CADEIA DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Como regra, o CDC estabelece responsabilidade solidária entre os envolvidos na cadeia de fornecimento e distribuição de produtos e na prestação de serviços. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços . Reconhecido que a indicação da transportadora para realizar a prestação do serviço de entrega da mercadoria adquirida foi realizada pela fabricante/comerciante dos produtos, ela se incluiu na cadeia de fornecimento e distribuição das mercadorias, sendo solidariamente responsável pelos danos advindos do serviço de transporte antes da efetiva e conclusiva entrega ao consumidor. Recurso conhecido e desprovido.(TJ-MS - Apelação Cível: 0836706-38.2020 .8.12.0001 Campo Grande, Relator.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 18/05/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/05/2023) Nesses termos, determina-se a emenda à inicial, a fim de que requerente conste, também, no polo passivo a empresa contratada que se obrigou a fornecer o produto, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.