Processo 0829041-81.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0829041-81.2025.8.20.5106 REQUERENTE: FRANCILEIA CARVALHO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE L DESPACHO 1) Converto o julgamento em diligência. 2) Compulsando-se os autos, verifico que a ação trata de pedido de majoração quanto ao pagamento de adicional de insalubridade, passando do pagamento de 20% para 40% do salário base, havendo assim a necessidade de que seja acostado aos autos o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indispensáveis para se verificar se a parte autora labora em ambiente insalubre e qual o grau da insalubridade a qual está exposta. Nesse sentido, cito os artigos 369 e art. 370 ambos do NCPC: "Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder." “Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. “ Nesse sentido, aduz jurisprudência em casos análogos: Apelação. Mandado de segurança. Ex-Policial Militar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. Segurança concedida para emissão do almejado PPP, mas que não vincula o conteúdo da manifestação a ser emitida pelo administrador público, preservada sua liberdade de valorar a natureza da atividade desenvolvida pelo impetrante. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido, com observação.(TJ-SP - AC: 10781897820218260053 SP 1078189-78.2021.8.26.0053, Relator: Jose Eduardo Marcondes Machado, Data de Julgamento: 27/02/2023, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/02/2023) REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT. PROVA HÁBIL PARA COMPROVAR O GRAU DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO LAUDO. PROVA TÉCNICA QUE DECLARA SITUAÇÃO PREEXISTENTE. ADICIONAL DEVIDO A PARTIR DA ELABORAÇÃO DO LTCAT. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Laudo de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT é prova técnica que declara situação preexistente, de modo que o adicional de periculosidade é devido desde a sua conclusão. 2. Não é cabível o pagamento retroativo do adicional de insalubridade ao LTCAT, por inexistir prova anterior de atividade insalubre exercida pelas Apelantes. 2. Apelo desprovido.(TJ-MT 00020243120188110020 MT, Relator: YALE SABO MENDES, Data de Julgamento: 02/08/2021, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 10/08/2021) 2.1) Com isso, determino, a INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA RÉ, por seu procurador, via Pje, para juntar aos presentes autos o PPP e o LTCAT, no prazo de 15 dias. 3) Com a juntada dos documentos no prazo do item 2.1 pela Fazenda Pública, INTIME-SE a parte autora, por seu Advogado, via PJE, para, no prazo de 05 dias, se manifestar. 4) Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Mossoró/RN, data e hora do sistema. MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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