Processo 0829061-49.2026.8.12.0001
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Dispositivo 3. Assim, defere-se o pedido de curatela provisória de urgência e nomeia-se a pessoa de Paulo Roberto Cassemiro Nunes como curadora provisória de Cecília Cassemiro Nunes, para a administração de bens e práticas de atos da vida civil (exceto, nesta fase, as que importarem em alienação, oneração de bens, renúncia de direitos, obrigação financeira além do que eventualmente perceber mensalmente). Ainda, indeferem-se os pedidos de itens "a.2", "a.3" e "a.4" de fl. 6. 4. Nos termos do art.
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