Processo 0829065-57.2024.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. Considerando que a parte executada apresentou apólice de seguro garantia correspondente ao valor exequendo, acrescido de 30% (art. 835, §2º do CPC), com fundamento no artigo 525, §6º do CPC, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente feito. II. Em paralelo, observa-se que, ao se insurgir contra os cálculos apresentados pela parte credora, a executada suscitou, dentre outras matérias, a incidência da Lei nº 14.905/2024, sustentando que as alterações promovidas nos artigos 389 e 406 d
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