Processo 0829105-18.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0829105-18.2025.8.20.5001 Polo ativo SUELMA RODRIGUES FREIRE RAMOS Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, PABLO MAX MAGALHAES FERNANDES Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira RECURSO CÍVEL VIRTUAL nº 0829105-18.2025.8.20.5001 RECORRENTE: SUELMA RODRIGUES FREIRE RAMOS ADVOGADO(A): DR. LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA RECORRIDA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE. ADVENTO DA LCE Nº 333/2006. NIVELAMENTO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. EXEGESE DOS ART. 9º, §1º E 17 DA LCE Nº 333/2006. NOVO REGIME JURÍDICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 694/2022, ALTERADA PELA LCE Nº 718/2022. TEMPO DE SERVIÇO. NOVO REGIME JURÍDICO. REENQUADRAMENTO. CÔMPUTO ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS ANTERIOR AO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LCE N.º 694/2022. NIVELAMENTO POR NÍVEIS DE PROGRESSÃO BIENAL. CORRESPONDÊNCIA COM O TEMPO DE SERVIÇO NO ATO DA PUBLICAÇÃO DA LCE Nº 694/2022. FRAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO UTILIZADA NO REENQUADRAMENTO AO NOVO REGIME JURÍDICO. EXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERSTÍCIO PARA A PROGRESSÃO SEGUINTE. DIREITO DO SERVIDOR. INTERPRETAÇÃO DO ART.12, §3º, DA LCE Nº 694/2022. PROGRESSÃO APÓS O REENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À ELEVAÇÃO NA CARREIRA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado interposto e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto do Relator. Sem custas nem honorários advocatícios. Participaram do julgamento, além do Relator, os magistrados Dr. José Conrado Filho e Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator RELATÓRIO Sem relatório, consoante o art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por SUELMA RODRIGUES FREIRE RAMOS contra a sentença que julga improcedente a pretensão formulada na inicial, na qual o recorrente pleiteia a correção da evolução funcional para o Nível 18, a partir de setembro de 2024 e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, a recair correção monetária e juros de mora. De antemão, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98, §1º, inciso VIII, e 99, § 7º, todos do Código de Processo Civil. A propósito, acentue-se que a gratuidade judiciária é corolário do princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República e, partindo dessa premissa, é prescindível a declaração de hipossuficiência, já que a simples alegação do interessado de que não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais e os honorários de sucumbência é bastante para presumi-la. Dispenso o preparo, a teor do art.99, §7º, do CPC. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Este merece prosperar, em parte. A controvérsia envolve saber se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.