Processo 0829127-05.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0829127-05.2024.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0829127-05.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00332085 R.Legal: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 RECORRIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP-273843 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0829127-05.2024.8.19.0001 Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Recorridos: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 111/121, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Quinta Câmara de Direito Público, assim ementado: "EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS ELÉTRICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA TÉCNICA UNILATERAL NÃO IMPUGNADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Sentença que julgou procedente a ação regressiva, condenando a ré, ora apelante, ao ressarcimento de R$ 21.104,01, em razão de danos elétricos causados por oscilação de tensão ocorrida em 03/07/2023, os quais motivaram o pagamento de indenização securitária ao segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento dos valores pagos ao segurado, em razão de danos materiais decorrentes de oscilação elétrica atribuída à concessionária de energia; (ii) estabelecer se o laudo técnico apresentado pela seguradora é suficiente para comprovar o nexo causal entre o evento danoso e a falha na prestação do serviço público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica, enquanto prestadora de serviço público essencial, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal com a atividade desenvolvida para configuração do dever de indenizar. 4. O pagamento da indenização securitária autoriza a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado contra o causador do dano, nos termos dos arts. 786 e 349 do CC e da Súmula 188 do STF, não abrangendo, contudo, as prerrogativas processuais do consumidor, conforme fixado no Tema 1.282 do STJ. 5. O laudo técnico produzido por assistência especializada, ainda que unilateral, constitui meio de prova apto a demonstrar o nexo causal, desde que dotado de coerência e não impugnado tecnicamente pela parte adversa. 6. A concessionária, apesar de alegar ausência de oscilação de energia, limitou-se a apresentar relatórios internos automatizados, sem requerer perícia técnica ou apresentar contraprova robusta, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 7. A oscilação de tensão, ainda que de curta duração e sem registro nos sistemas da concessionária, pode ser suficiente para causar danos a equipamentos elétricos, não afastando, por si só, a responsabilidade objetiva. 8. Comprovados o dano, o nexo causal e o pagamento da indenização, configura-se o direito ao ressarcimento pleiteado pela seguradora sub- rogada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. 10. A seguradora sub-rogada nos direitos do segurado faz jus ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.