Processo 0829185-55.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739875 - Email: Processo n. 0829185-55.2025.8.20.5106 Autor: A. I. S. F. e outros Requerido: M. D. M. e outros DESPACHO Trata-se de procedimento comum objetivando o fornecimento de terapia multidisciplinar. No despacho de ID185396823 foi determinada a intimação das partes para que se manifestassem acerca da produção de provas em audiência. O ente municipal informou não possuir provas adicionais (ID 187363646), enquanto o Estado e a parte autora requereram a produção de prova pericial (id. 187378494 e id.187895476). A demanda versa sobre fornecimento de terapias multidisciplinares de alto custo e diante da complexidade do tratamento pleiteado, verifico ser imprescindível a realização de perícia para esclarecimentos quanto a real necessidade do tratamento na forma pleiteada. Desta forma, determino a realização de prova pericial a ser realizada através de médico perito, se possível com especialidade em Neurologia/Neuropediatria. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, determino a secretaria que proceda com a remessa das peças necessárias à realização de perícia, cabendo ao perito(a) responsável pela elaboração do laudo técnico avaliar a condição clínica atual da criança, a necessidade, adequação e carga horária das terapias solicitadas, compatibilidade do plano terapêutico com protocolos clínicos e evidências científicas, participação da família no processo terapêutico e responder as seguintes quesitos: 1) Qual o diagnóstico confirmado, com CID? 2) Qual o nível de suporte necessário para TEA e as implicações do TDAH associado? 3) Quais terapias são indicadas segundo protocolos clínicos e evidências científicas? 4) Qual a carga horária recomendada para cada terapia (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia)? 5) Há necessidade de terapias adicionais não previstas no SUS? Justifique. 6) Qual a periodicidade para reavaliação do plano terapêutico? 7) Existe alternativa terapêutica disponível na rede pública ou conveniada? Outrossim, tratando-se de justiça gratuita, a prova pericial será realizada pelo Núcleo de Perícia do Egrégio Tribunal de Justiça do RN, fixando desde já os honorários periciais em R$ 1.528,98 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), conforme artigo 13, §2º da Resolução nº 39/2023-TJ, valor de referência que consta na Portaria nº 504/2024-TJ, considerando a complexidade da matéria e o lugar e tempo exigidos para prestação do serviço. Juntado aos autos o respectivo laudo, intimem-se as partes para manifestação quanto a perícia, no prazo comum de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. MOSSORÓ, data do sistema. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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