Processo 0829190-98.2019.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO parte executada ao pagamento de custas finais, em existindo. Sem honorários, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA
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