29/05/2026
IntimaçãoIntimem-se as partes por seu/sua(s) advogado(a)s da decisão judicial de id. 159507912…
29/05/2026
IntimaçãoIntimem-se as partes por seu/sua(s) advogado(a)s da decisão judicial de id. 159507912…
23/03/2026
IntimaçãoIntime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para: no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (d…
24/02/2026
IntimaçãoIntime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para: no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (d…
12/01/2026
IntimaçãoVistos e bem examinados, temos que... Tendo em vista a juntada de nova planilha de débitos pela parte exequente (ID 131035308), na qual passou a indicar como devido o valor correspondente a aluguel mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), in…
11/12/2025
IntimaçãoINTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S - DECISÃO JUDICIAL DE ID. 128605169…
01/12/2025
IntimaçãoINTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S DO DESPACHO JUDICIAL QUE SEGUE TRANSCRITO: Considerando o teor do termo de audiência de ID Num 127913234, intime-se a parte autora para requerer o que entender de Direito, em 15 dias, i…
04/11/2025
IntimaçãoINTIMEM-SE AS PARTES POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA REDESIGNADA NESTES AUTOS: remarco a audiência anteriormente agendada nos autos para o próximo dia 26/11/2025, pelas 09:00 horas, mais uma vez no CEJUSC só que, d…
04/11/2025
IntimaçãoINTIMEM-SE AS PARTES POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA REDESIGNADA NESTES AUTOS: remarco a audiência anteriormente agendada nos autos para o próximo dia 26/11/2025, pelas 09:00 horas, mais uma vez no CEJUSC só que, d…
13/10/2025
IntimaçãoINTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU / SUA(S) ADVOGADO(A)S DO DESPACHO JUDICIAL DE ID. 124358894…
Conteúdo público da Base Nacional (DataJud) e do Diário de Justiça (DJEN/CNJ). Processos em segredo de justiça não são exibidos. Remoção: aqui.