Processo 0829202-55.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0829202-55.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0829202-55.2024.8.14.0301 AUTOR: JOSE ANTONIO RODRIGUES DUARTE ADVOGADO(A) AUTOR: JOANE EVANGELISTA AVIZ DA SILVA (PA025357) REU: IGREJA BATISTA DO UTINGA ADVOGADO(A) REU: PAULO DA VEIGA MARTINS JUNIOR (RS108392), JEAN MARQUES REGINA (RS059445) SENTENÇA Vistos, etc. José Antonio Rodrigues Duarte ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Exclusão de Membro de Organização Religiosa c/c Pedido Liminar em face da Igreja Batista do Utinga, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua do Utinga, 188, bairro Curió-Utinga, Belém/PA. Narrou ser membro da ré desde 2008, tendo exercido cargos administrativos, como Diretor de Patrimônio e membro do Conselho Fiscal. Alegou que, em 23 de agosto de 2023, foi excluído do rol de membros em sessão administrativa realizada sem observância dos procedimentos previstos no estatuto da Igreja: sem o parecer fundamentado do Conselho de Ética (art. 6º, §1º do Estatuto), sem garantia de ampla defesa e contraditório (art. 6º, §2º do Estatuto) e sem respeito ao prazo mínimo de 15 dias para convocação (art. 11 do Estatuto), tendo sido notificado apenas 2 dias antes da sessão, conforme documento de ID 112196728. Requereu a declaração de nulidade do ato de exclusão, a reintegração ao rol de membros e a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 20%. Juntou documentos (IDs 112196722 a 112196728). Por decisão de ID 112395352, foram deferidos a gratuidade da justiça e a citação da parte requerida. A citação da Igreja Batista do Utinga foi realizada por Oficial de Justiça em 8 de dezembro de 2024, na pessoa do Pastor Odirley Rodrigues, conforme certidão de ID 133318091. Em 27 de janeiro de 2025, a ré apresentou contestação de ID 135588090, arguindo, em preliminar, a perda superveniente do objeto da ação. Informou que, em 5 de janeiro de 2025, a Igreja realizou Assembleia Geral Extraordinária na qual deliberou pela anulação da assembleia que havia decidido pela exclusão do autor e promoveu sua imediata readmissão ao rol de membros, conforme ata de ID 135588096, lista de assinaturas de ID 135588097 e protocolo de registro junto ao cartório competente de ID 135588100. Sustentou a autonomia eclesiástica das organizações religiosas e pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito, com eventual condenação do autor em honorários advocatícios. Subsidiariamente, requereu o julgamento antecipado do feito. Por Ato Ordinatório de ID 141884523, o autor foi intimado para réplica. Em 20 de maio de 2025, apresentou resposta à contestação de ID 143548950, impugnando a tese de perda do objeto. Arguiu que a Assembleia de 5 de janeiro de 2025 teria sido realizada sem edital de convocação nos moldes do art. 11 do Estatuto e sem notificação pessoal ao interessado, o que comprometeria a segurança jurídica de seu reingresso. Sustentou que a ré somente agiu após ser citada judicialmente e reiterou os pedidos da inicial, incluindo a condenação da ré em honorários advocatícios no percentual de 20%. A ré apresentou manifestação à réplica de ID 148622525, reforçando a tese de perda do objeto e rebatendo os argumentos autorais. Por decisão de ID 147893586, as partes foram intimadas para especificação de provas no prazo de 5 dias, com anúncio de julgamento antecipado do feito caso nenhuma prova adicional fosse requerida, e os autos foram remetidos à UNAJ para cálculo de custas finais. O autor manifestou não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados