Processo 0829204-88.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0829204-88.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br SENTENÇA Processo nº 0829204-88.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DEBORAH CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Endereço: Alameda Vinte e Um de Agosto, 51A, (Res Rui Barata), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-345 Advogado: HELIO BEZERRA PONTES OAB: PA29711 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Endereço: Rua Catequese, n 227, n 227, 11 andar, sala 111, Vila Guiomar, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09090-401 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n 939, n 939, 9 andar, Edifício Jatobá Condomínio Cas, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado: DANILO ANDRADE MAIA OAB: RS13213-A Endereço: RUA QUINTINO BOCAIUVA, FLORESTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90440-051 Advogado: JONAS SILVA DO NASCIMENTO OAB: RN17996-A Endereço: SANTA MARIA, 247, NOVO AMARANTE, SãO GONçALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da relação de consumo A presente demanda envolve relação de consumo, pois a reclamante contratou serviços de viagem como destinatária final, enquanto as reclamadas atuaram como fornecedoras, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2.2. Da preliminar de ilegitimidade passiva da CVC A CVC defende que atuou apenas como intermediadora da contratação turística e que eventual problema relacionado à alteração de voo seria de responsabilidade exclusiva da companhia aérea. Contudo, os documentos juntados demonstram que a contratação ocorreu por meio de pacote turístico comercializado pela CVC, com emissão de voucher e documentos de viagem vinculados ao contrato. O voucher identifica o contrato, o roteiro Guarulhos/Belém, os passageiros e o trecho aéreo operado pela Azul, inclusive com retorno previsto para 29/03/2025, às 21h40. Dessa forma, perante a consumidora, a CVC integrou a cadeia de fornecimento do serviço turístico contratado. A distinção interna entre agência de turismo e companhia aérea não pode ser oposta à reclamante, sem prejuízo de eventual direito de regresso entre as fornecedoras. A responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo decorre dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Por essas razões, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da CVC. 2.3. Da revelia da Azul Quanto à Azul, consta do termo de audiência que a reclamada não compareceu, embora devidamente intimada. Assim, decreto a revelia, com presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados na inicial, especialmente quanto à ausência de comunicação adequada sobre a alteração do voo, ao impedimento de embarque e à ausência de assistência material. 2.4. Da falha na prestação do serviço. Os documentos de viagem comprovam que a reclamante adquiriu pacote turístico que incluía cruzeiro marítimo e passagens aéreas operadas pela Azul. Também demonstram que a viagem envolvia a reclamante, seu marido e filho menor. O voucher juntado aos autos indica que o voo de retorno Guarulhos/Belém, em 29/03/2025, estava previsto para 21h40. A prova dos autos também indica que a reclamante compareceu ao aeroporto por volta de 19h50, mas foi impedida de embarcar, pois o voo teria sido antecipado para 20h50, sem comunicação adequada. A Azul não apresentou prova de que comunicou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados