Processo 0829262-25.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0829262-25.2024.8.20.5001 Polo ativo JARA MICHELA FERNANDES DE MEDEIROS Advogado(s): SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO, GABRIEL ALEXANDRE NAVARRO DE SOUZA Polo passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): Apelação Cível n.° 0829262-25.2024.8.20.5001. Apelante: Jara Michela Fernandes de Medeiros. Advogada: Dra. Silvana Mônica Cardoso de Araújo Navarro. Apelado:
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