Processo 0829299-78.2020.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do art. 528, CPC. Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ. Intime-se o devedor, pessoalmente, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, incluindo-se as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o f
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