Processo 0829322-48.2025.8.12.0001

TJMS • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0829322-48.2025.8.12.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 0829322-48.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sueli da Silva Nepomoceno Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo decisão acerca da inexistência de abusividade dos juros remuneratórios. 2. A embargante sustenta omissão quanto: a) à ausência de manifestação expressa sobre dispositivos legais (arts. 421 do CC; 355, I, 369, 370 e 927 do CPC; art. 42 do CDC); b) à não apreciação do entendimento firmado no REsp n. 1.821.182/RS; c) à ausência de pronunciamento sobre o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.378 do STJ (REsp n. 2.227.287/MG). 3. Requer o acolhimento dos embargos para fins integrativos e de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao: a) deixar de enfrentar dispositivos legais e precedentes invocados; b) não observar entendimento do STJ sobre análise da abusividade dos juros; c) não determinar o sobrestamento do feito em razão de tema afetado sob o rito dos repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando à rediscussão do mérito. 6. Não há omissão quanto aos dispositivos legais invocados, pois o acórdão enfrentou adequadamente a matéria controvertida, apresentando fundamentação suficiente para a formação do convencimento, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos e dispositivos citados pelas partes. 7. A exigência de fundamentação (art. 93, IX, da CF) não impõe manifestação exaustiva sobre todos os fundamentos jurídicos apresentados, desde que a decisão seja clara e suficiente. 8. O acórdão analisou a abusividade dos juros remuneratórios com base na jurisprudência consolidada do STJ (REsp n. 1.061.530/RS), utilizando a taxa média de mercado como parâmetro e considerando as peculiaridades do caso concreto, o que afasta alegação de omissão quanto ao REsp n. 1.821.182/RS. 9. Quanto ao pedido de sobrestamento com base no Tema 1.378 do STJ, não se verifica omissão, pois: a) a suspensão prevista no art. 1.037, II, do CPC dirige-se, em regra, aos recursos em tramitação nos tribunais superiores; b) não houve demonstração de determinação específica de suspensão aplicável ao caso; c) a matéria não foi oportunamente suscitada antes do julgamento da apelação, caracterizando inovação recursal. 10. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a causa ou inovar argumentos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A análise da abusividade dos juros remuneratórios pode adotar a taxa média de mercado como parâmetro, desde que consideradas as peculiaridades do caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados