Processo 0829433-45.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0829433-45.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0829433-45.2025.8.20.5001 Autor: JOAO MARIA VIANA BRITO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta por JOÃO MARIA VIANA BRITO (ID 150372437) em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando a retroação dos efeitos de sua promoção à graduação de 2º Sargento PM para a data de 25/12/2022, com o consequente pagamento das diferenças salariais. Em sua petição inicial (ID 150372437), o autor narrou ser policial militar integrante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com data de incorporação em 31/10/2000. Adduziu ter sido promovido à graduação de Cabo PM a contar de 25/12/2015, conforme Boletim Geral nº 015, de 25 de janeiro de 2016 (ID 150372438). Afirmou que, em razão de omissão estatal na realização tempestiva do Curso de Formação de Sargentos (CFS), não foi promovido à graduação de 3º Sargento PM na data de 25/12/2019, tendo sido promovido apenas a partir de 25/08/2020, conforme BG nº 072, de 22 de abril de 2020 (ID 150372446). Alegou que tal irregularidade foi reconhecida por sentença proferida nos autos do processo nº 0828102-62.2024.8.20.5001, a qual retroagiu sua promoção a 3º Sargento para 25/12/2019. Sustentou que, em razão do direito assim reconhecido judicialmente, deveria ter sido promovido à graduação de 2º Sargento PM na data de 25/12/2022, três anos após a retroação da promoção a 3º Sargento, mas apenas foi promovido administrativamente em 21/04/2023, conforme BG nº 085 (ID 150372439). Fundamentou seu pedido no art. 30, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, com a redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 657/2019. Requereu, ao final: a) concessão de justiça gratuita; b) julgamento antecipado da lide; c) condenação do réu a retroagir os efeitos de sua promoção à graduação de 2º Sargento PM para 25/12/2022; e d) pagamento das diferenças salariais apuradas em cumprimento de sentença. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00. Juntou, como documentos: BG nº 015/2016 (ID 150372438), caderneta de registros (ID 150372439), comprovante de residência (ID 150372440), documentos referentes ao Quadro de Acesso e BG nº 004/2020 (ID 150372441), Lei Complementar nº 515/2014 (ID 150372443), Lei Complementar nº 657/2019 (ID 150372444), procuração e declaração (ID 150372445), BG nº 072/2020 (ID 150372446), RG PM (ID 150372447), e sentença proferida no processo nº 0828102-62.2024.8.20.5001 (ID 150372452). Proferi decisão (ID 150576815) determinando a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Inominado nº 0811121-60.2021.8.20.5001, representativo de controvérsia, pela Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. Certificado o decurso do prazo para manifestação da parte autora acerca da decisão acima (ID 153425686). Após o julgamento pelo órgão uniformizador, proferi despacho (ID 173333666) determinando a citação do Estado do Rio Grande do Norte para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação. O prazo para apresentação de contestação transcorreu in albis, conforme certidão de decurso de prazo (ID 180593144). É o que importa relatar. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de matéria unicamente de direito. Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados