Processo 0829495-38.2026.8.12.0001
TJMS • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Códig
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