Processo 0829510-76.2023.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0829510-76.2023.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0829510-76.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte executada, Jucely Mariana Oliveira de Sousa, manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, mas requereu o parcelamento do débito em 10 (dez) parcelas mensais, com fundamento no princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e no art. 916 do Código de Processo Civil (evento 66.1). Intimado a se manifestar, o exequente, Município de Boa Vista, apresentou impugnação ao pedido (evento 70.1), argumentando que a executada não preencheu os requisitos legais do art. 916 do CPC, notadamente a ausência do depósito imediato de 30% do valor executado, além de requerer o prosseguimento da execução. É o breve relatório. Decido. O pedido de parcelamento formulado pela parte executada não comporta deferimento. Inicialmente, cumpre destacar que o art. 916 do Código de Processo Civil estabelece requisitos objetivos e cumulativos para a concessão do parcelamento do débito, quais sejam: o reconhecimento do crédito, o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e honorários) e o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais. No caso em tela, a executada não comprovou o depósito prévio exigido e pleiteou o parcelamento em 10 (dez) vezes, em evidente inobservância aos ditames legais. Ademais, a pretensão esbarra em vedação legal expressa. O § 7º do art. 916 do CPC é claro ao dispor que: “O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. “ A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que, na vigência do atual Código de Processo Civil, inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa em fase de cumprimento de sentença. A Corte Superior também firmou entendimento de que o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não pode ser invocado para mitigar essa vedação legal, não cabendo ao magistrado conceder o parcelamento de forma unilateral, sem a concordância expressa do credor. Considerando a expressa discordância do exequente (evento 70.1), afasta-se qualquer possibilidade de transação ou acordo entre as partes que pudesse viabilizar o pagamento parcelado. Ante o exposto, o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada. INDEFIRO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do débito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução com a realização de atos de constrição patrimonial. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados