Processo 0829549-74.2024.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0829549-74.2024.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0829549-74.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO LIMA DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta porMÁRCIO LIMA DOS SANTOSem face deÁGUAS DO RIO 1 SPES.A.Alega o autor, em síntese, que reside em Niterói, mas que possui casa de veraneio em Maricá, onde é cliente identificado da ré sob o nº 102721505-7; que conforme histórico de consumo extraído do próprio site na ré, sua média de consumo mensal no período de um ano (maio/2023 a abril/2024) é de R$75,81, equivalente a 15,42m³, e se considerado o consumo dos últimos seis meses, seu consumo médio é de R$86,75, equivalente a 15,83m³; que a partir de maio/2024 a fatura passou a registrar um consumo que extrapola a mencionada média, saltando para 79m³ sem qualquer justificativa, o que implica no valor de R$1.836,55; que houve uma vistoria técnica no imóvel, a seu pedido, na qual não se verificou qualquer anomalia no sistema de abastecimento e consumo de água, nem vazamento ou perda, mas não sendo entregue nenhum laudo, tendo sido informado que o parecer técnico estaria disponível em 16/07/2024 no site da ré e na área do cliente, conforme protocolo de atendimento gerado eletronicamente; que a referida fatura de maio/2024 cobrada em excesso foi paga em débito automático; que não houve a apresentação do parecer no período informado, quando a ré expediu a fatura seguinte do mês de junho/2024 no valor ainda maior de R$2.669,84 por um consumo supostamente medido de 98m³, tendo essa fatura sido retirada do débito automático no aguardo do pronunciamento judicial; que em contato telefônico, foi orientado por preposto da ré a proceder a contestação das duas contas pelo whatsapp, tirando foto do hidrômetro e que a resposta aconteceria em dez dias, tendo procedido então dessa forma, mas a ré não respondeu à contestação das duas contas até a propositura desta; que curiosamente consta no sistema da ré a cobrança de consumo de água referente a julho/2026 no valor bem menor de R$226,96, sem que houvesse qualquer mudança no padrão de consumo da família. Conclui dizendo que a ré sextuplicou o consumo de seu imóvel, gerando faturas 30 vezes mais cara que a média de consumo e que apesar das reclamações, não foi feito pela demandada. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à ré enviar para o autor as faturas retificadas nos dois períodos questionados (maio e junho/2024), com base no consumo médio dos últimos seis meses, o que corresponde a R$86,75, bem como para que o serviço não seja suspenso e seu nome negativado, com a confirmação da tutela em sentença. Requer a condenação da ré a lhe restituir em dobro o valor de R$3.499,60, ou na forma simples no valor de R$1.749,80 com relação à fatura paga de maio/2024, e sua condenação em danos morais no valor de R$12.000,00 com base na teoria do desvio produtivo do consumidor. Petição e documentos insertos nos indexadores 134185079/134186664. Deferimento da tutela vindicada, conforme decisão proferida em id. 136591871, determinando ainda ao autor depositar em juízo o valor correspondente aos seis últimos meses das faturas em aberto. Em id. 138096765, o autor junta guia de depósito no valor de R$86,75. O autor informa que um preposto da ré compareceu no…

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