Processo 0829565-53.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO o pedido encartado na inicial, a fim de: a) DECLARAR o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, com alteração dada pela Lei Municipal n. 7.593/2026, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia, tudo referente ao imóvel residencial destacado nos autos. b) DETE
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