Processo 0829568-90.2023.8.19.0204

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0829568-90.2023.8.19.0204
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0829568-90.2023.8.19.0204 AUTOR:GREYKA GOUVEIA DA CRUZ RÉU:EXPRESSO DO SUL S.A AUTO VIAÇÃO 1001 Ltda Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Greyka Gouveia da Cruz em face de Expresso do Sul S.A. e AutoViação 1001 Ltda. Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu passagem rodoviária interestadual para viagem a ser realizada em 20/08/2023, com saída do Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo, às 14h30min, e destino à Rodoviária Novo Rio, nesta cidade. Afirma que o ônibus iniciou a viagem com atraso de aproximadamente 45 minutos e que, por volta das 21h15min, o motorista realizou parada não prevista no itinerário, na Avenida Governador Roberto Silveira, nas proximidades da Rodovia Presidente Dutra, em Nova Iguaçu, para o desembarque de passageiros. Sustenta que, durante a referida parada, indivíduo armado ingressou no coletivo e, mediante grave ameaça, subtraiu objetos pertencentes a diversos passageiros, dentre eles um aparelho celular Samsung Galaxy A12 e sua aliança de casamento. Alega que registrou a ocorrência perante a autoridade policial e adquiriu novo aparelho celular, pelo valor de R$ 1.099,00, e nova aliança, pelo valor de R$ 989,82, totalizando prejuízo material de R$ 2.088,82. Assevera que a ocorrência do roubo decorreu diretamente da conduta do motorista das rés, que efetuou parada fora do itinerário e em local inseguro, possibilitando o ingresso do criminoso no veículo. Decisão proferida no ID 88222542 deferindo a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Contestação apresentada pelo réu Expresso do Sul S.A., no id 97155793 sustentando, em síntese, que o assalto praticado no interior do coletivo constitui fato exclusivo de terceiro, caracterizador de fortuito externo, imprevisível e inevitável, suficiente para romper o nexo causal. Alegou inexistir falha na prestação do serviço ou conduta de seu preposto que tenha contribuído para o evento. Contestação apresentada pelo réu Auto Viação 1001 Ltda., no id 97155800, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que a passagem foi adquirida para transporte realizado pela Expresso do Sul S.A., pessoa jurídica distinta. No mérito, reiterou a tese de fato exclusivo de terceiro, ausência de falha na prestação do serviço e inexistência do dever de indenizar. Em réplica apresentada no ID 112313343, a autora impugnou as teses defensivas, ratificando os termos da inicial e requerendo a produção de prova testemunhal. Decisão saneadora proferida no ID 220897828, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva, decretando a inversão do ônus da prova e deferindo a produção de prova oral. Realizada audiência de instrução e julgamento, conforme ata do ID 242294248, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela autora. Encerrada a instrução, foi concedido prazo para apresentação de memoriais. Alegações finais apresentadas pelas partes. É o relatório. Decido. A controvérsia reside em verificar se as partes rés devem responder pelos danos suportados pela parte autora em razão do roubo ocorrido no interior do ônibus durante parada realizada no curso do transporte interestadual. A parte autora encontra-se abarcada pelo conceito de consumidor e as rés subsumem-se no conceito de fornecedoras, na forma dos artigos 2º e 3º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados