Processo 0829612-79.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0829612-79.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0829612-79.2025.8.14.0301 REQUERENTE: IRANILCE SANTOS REZENDE REQUERIDO: MANOEL TAVARES DE OLIVEIRA, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA BREVE RELATO DOS FATOS Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito ajuizada por IRANILCE SANTOS REZENDE em face de MANOEL TAVARES DE OLIVEIRA e EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em sua petição inicial, a parte autora alega que firmou contrato de locação de uma kitnet com o primeiro requerido, iniciando a moradia em outubro de 2024. Afirma que, apesar de possuir apenas o essencial para sua subsistência (quatro pontos de luz, um notebook e um ventilador), foi surpreendida com faturas de energia elétrica em valores exorbitantes a partir de novembro de 2024. Relata que, após contestações, a concessionária realizou inspeção no local e constatou a existência de um vazamento interno de corrente elétrica (fuga de energia). Aduz que procurou o locador diversas vezes para solucionar o problema, mas este permaneceu inerte. Requer a suspensão das cobranças, a declaração de inexistência dos débitos e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citada, a requerida Equatorial Pará apresentou contestação sustentando a regularidade das cobranças. Argumenta que o medidor de energia foi inspecionado e aferido pelo INMETRO, não apresentando falhas. Defende que o consumo elevado decorreu de vazamento interno de energia na instalação elétrica do imóvel, cuja manutenção é de responsabilidade exclusiva do consumidor/proprietário, conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Rechaça a ocorrência de falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. O requerido Manoel Tavares de Oliveira, por sua vez, apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva e a carência da ação, sob o argumento de que não possui relação com o contrato de fornecimento de energia firmado entre a autora e a concessionária. No mérito, alega que não há provas de sua responsabilidade pelo vazamento de energia e que a autora não demonstrou os danos sofridos. Requer a improcedência dos pedidos e a condenação da autora por litigância de má-fé. DECIDO Das Preliminares Inicialmente, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e carência da ação arguidas pelo requerido Manoel Tavares de Oliveira. A legitimidade para a causa deve ser aferida à luz da teoria da asserção, ou seja, a partir das alegações formuladas na petição inicial. Como a autora imputa ao locador a responsabilidade pelos danos decorrentes de um vício oculto no imóvel locado (defeito na instalação elétrica), este possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda. A verificação da efetiva responsabilidade é matéria de mérito e com ele será analisada. Do Mérito A controvérsia cinge-se em verificar a exigibilidade das faturas de energia elétrica impugnadas e a responsabilidade dos réus pelos danos morais alegados pela autora. No que tange ao pedido de declaração de inexistência de débito, as provas carreadas aos autos, em especial o Termo de Ocorrência e Inspeção (Id 141690295 - página 27), demonstram de forma inequívoca que o consumo elevado registrado no medidor foi ocasionado por um vazamento interno de energia (fuga de corrente) na…

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