Processo 0829627-33.2024.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0829627-33.2024.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO COMPROVADORES EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA NÚMERO: 0829627-33.2024.8.23.0010 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): AILTON ALVES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. A juntada do(s) comprovante(s) de pagamento da(s) RPV(s) e/ou perícia. Cabe salientar que, devido ao acúmulo de processos decorrentes da falta de orçamento para pagamento de perícia de maio a dezembro de 2025 e a atual instabilidade do SAPIENS que já dura quase 1 mês (sistema da AGU), não estamos conseguindo juntar os comprovantes tempestivamente, razão pela qual solicitamos ao judiciário verificar se há dinheiro em conta vinculada aos processos que estão aguardando pagamento de perícia e RPV. Caso haja valores depositados e estejam compatíveis com os valores requisitados (pode ser um pouco maior nas RPVs, por conta das atualizações), que já seja expedido o alvará de saque. Caso haja diferença razoável no valor, que não se justifica pela atualização do valor devido, solicitamos intimar o INSS para esclarecer se se trata de atualização ou depósito de outro processo realizado por engano. DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA COM OS MÉDICOS PERITOS QUE ATUAM NOS PROCESSOS FEDERAIS No que tange ao valor da perícia, cabe registrar que, após estudos, o Conselho da Justiça Federal - CJF publicou a Resolução 937/2025, atualizando o valor dos honorários periciais a serem pagos no âmbito da Justiça Federal. Tais estudos levaram em consideração a complexidade e o tempo levado pelos profissionais envolvidos. Pois bem, após vários estudos, em 2025, os valores dos honorários periciais a serem pagos aos peritos que atuam nas ações em que o INSS é parte foram ajustados para o valor mínimo de R$ 270,00 e valor máximo de R$ 362,00. Cabendo salientar que, até mesmo em consultas particulares, com médicos renomados, responsáveis por tratar os doentes (não só diagnosticar) e cujos valores englobam o valor da consulta e do retorno; encontramos valores mais baixos que os contidos na resolução do CJF, não sendo razoável o pagamento de valores acima do contido na resolução para perícias judiciais. Diante disso, o INSS requer ao juízo que, ao arbitrar o valor dos honorários periciais, que seja observado o limite constante da Resolução CJF 937 de 2025 (entre R$ 270,00 e R$ 362,00), observando-se a isonomia entre os médicos peritos estaduais e federais, bem como garantindo que o orçamento destinado ao pagamento de perícia não se esgote prematuramente. Caso o médico previamente nomeado não aceite o valor, que seja designado novo médico. Nesses termos, pede deferimento. CARINE NUNES DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA PROCURADORA FEDERAL Varetiano dos Santos Lima Antônio de Araújo Silva Filho Servidor Servidor Raimundo…

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