Processo 0829651-02.2021.8.12.0001

TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA

Tribunal
Número CNJ
0829651-02.2021.8.12.0001
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
16/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

A parte exequente pretende a suspensão da CNH e dos cartões de crédito para adimplir a dívida executada. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.137, estabeleceu que a adoção de medidas executivas atípicas é cabível desde que, cumulativamente, sejam observados os seguintes requisitos: "i)

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