Processo 0829653-28.2024.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Com efeito, quanto ao pedido de retro de Embargos de Declaração, tem-se que não consta da decisão nenhum vício do art. 1.022 do NCPC para alterar o já decidido. E, aliás, ao que consta, trata-se a manifestação em suma de mero pleito de 'reconsideração' formulado pela parte e tem-se que não cabe tal reanálise, uma vez que o pleito de tutela já fora apreciado/analisado e decidido conforme se denota das decisões de pp. 163/166 e 234/235, que inclusive abordaram as questões levantadas pela parte
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