Processo 0829655-86.2020.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0829655-86.2020.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0829655-86.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUITO FÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA. DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BRANDON L B DA SILVA - ME, BRANDON LEE BOTELHO DA SILVA, ANTONIO CARLOS DA SILVA CAMARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MuitoFácil Arrecadação e Recebimento Ltda. em face de Brandon Lee Botelho da Silva, Brandon L B da Silva - ME e Antônio Carlos da Silva Câmara, fundado em título executivo judicial transitado em julgado em fevereiro de 2025. Após o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, os executados apresentaram insurgências distintas. O executado Brandon Lee Botelho da Silva opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 181706209), arguindo a nulidade absoluta da citação editalícia por falta de esgotamento de diligências em Portugal e sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a empresa individual fora baixada em 2017, dois anos antes do fato gerador (2019), inexistindo vínculo com as operações da franqueada à época. Sustentou a ausência de responsabilidade material, alegando sucessão empresarial fática para o corréu Antônio Carlos, e a impenhorabilidade de seus valores constritos, que totalizariam R$ 29.202,66, por serem inferiores a 40 salários-mínimos e constituírem reserva de subsistência. Requereu o desbloqueio integral, a anulação dos atos processuais, o reconhecimento da ilegitimidade e a condenação da exequente em sucumbência. A exequente, em resposta (ID 186431987), defendeu a validade da citação por edital, afirmando que o paradeiro do réu era incerto após diversas tentativas frustradas. Quanto à legitimidade e à baixa da empresa, arguiu a preclusão consumativa, pois as matérias deveriam ter sido resolvidas na fase de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. Rebateu a impenhorabilidade, sustentando que o executado não comprovou a natureza alimentar das verbas ou o impacto em sua subsistência. Por sua vez, o executado Antônio Carlos da Silva Câmara, via Defensoria Pública (ID 186557413), impugnou a constrição de R$ 109,19 em sua conta Banco Itaú, sob o argumento que a utiliza para recebimento de salário, e de R$ 8.394,52 no Banco Nubank, alegando que este montante, mantido em “caixinha de investimento”, constitui reserva financeira de pequena monta destinada à organização financeira familiar. É o relatório. Inicialmente, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia suscitada por Brandon Lee Botelho da Silva. Compulsando os autos, verifico que a citação por edital foi precedida de diversas diligências infrutíferas voltadas à localização da parte executada, circunstância que autoriza a adoção da modalidade ficta, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual será cabível a citação por edital quando “ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando”. No caso concreto, a mera notícia de que o réu residiria em Portugal não impõe, por si só, a expedição obrigatória de carta rogatória. Isso porque a cooperação internacional pressupõe a existência de endereço certo e determinado no exterior, sem o qual resta inviabilizada a prática do ato citatório. Assim, inexistindo paradeiro definido da parte demandada, mostra-se legítima a utilização da citação editalícia realizada, especialmente diante do exaurimento das diligências ordinárias de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados