Processo 0829686-70.2024.8.15.0001
TJPB • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0829686-70.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: CAIO HENRIQUE CARDOSO SENTENÇA TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO INSÔNIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR AÇÃO CONTROLADA E PROVAS DOCUMENTAIS. REMESSA POSTAL DE ECSTASY (MDA). QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM USO PESSOAL. CONDENAÇÃO. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, a condenação do acusado é medida que se impõe. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. Para a configuração do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, é necessária a comprovação do animus associativo estável e permanente, isto é, a associação de duas ou mais pessoas e a finalidade de traficar drogas ilícitas, formando uma verdadeira societas sceleris para essa finalidade. Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça com assento na extinta Vara de Entorpecentes desta Comarca, ofereceu denúncia contra os acusados ANA PAULA SILVA ARAÚJO, CAIO BERNARDES PUPATTO, CAIO HENRIQUE CARDOSO, CARLOS GUILHERME CHAGAS COSTA, CLAUDIUS RITSE DA SILVA ALMEIDA, CINTIA BRUNA SOUZA DE PEDER, DIONE COUTINHO, DOUGLAS SILVA NASCIMENTO JÚNIOR, EDUARDA ADRIANA DA SILVA, EZEQUIEL HENRIQUE EMILIANO RODRIGUES, FERNANDO HENRIQUE LOIOLA FERREIRA, GREGORY LUCAS LISBOA BAUMGARTEN, GUILHERME HERINGER FRERE MACIEL, HÉLIO MANOEL BARROS DE SOUSA, HUGO BRASILEIRO ALVES, HUMBERTO GIOVANNI DE LEMOS PONTES, ISRAEL LUIS DA TRINDADE, IURI ANDRADE TABOSA, JHONATHA DAVISON SILVA DA COSTA, JOÃO VITOR DOS REIS SILVA, JOSÉ VITOR ALMEIDA SILVA, JOERLYSSON COSTA OLIVEIRA, JONYS VERÃO CABALHERO, LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS, LORRAINE NOGUEIRA SALES, LEONILSON ARI BARRICHELLO, LUCAS DE AZEVEDO RODRIGUES, LUCAS PEREIRA PORTELA, LÚCIO PEREIRA MARTINS JÚNIOR, MARCOS PAULO MORAES DA SILVA, MILLENA ERIKA RAMOS SILVA, MAICO LOPES LIOTE, MAYCON WILSON DA SILVA FRANCO, MATHEUS FERREIRA ARRUDA, MILENA KRIS BARBOSA QUEIROZ, MIRELLA LUINY DE SOUZA XAVIER, PAULA VALÉRIA TIBURTINO CARVALHO, PAULO CÉSAR CURY CLIVATTI, PATRICK AUGUSTO APOLINÁRIO MINEIRO, RAFAELA VITÓRIA DANTAS OLIVEIRA, RENAN RODRIGUES DE SOUZA, RENATO JÚNIOR SANTOS, RODRIGUES ALEXANDER ELWANGER DAMS, RODRIGO BROGLIATO ENGEL VIEIRA, SILMAR MANOEL BOM DESPACHO DA SILVA, THADEU LÚCIO SOARES DA ROCHA, THOMAZ OLIVEIRA SANTOS, TONY ARANCIVIA, VALDIVINO DE MENEZES ALVES JÚNIOR, VICTOR HUGO SITONIO BAHIA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CEOBANIUC NOGUEIRA, WALLISSON YORKE FERREIRA SILVA, WELLINGTON JHONATA DE OLIVEIRA RAMOS, WILLIAM SOARES TAVARES PIMENTEL, WILGNER GOMES DE FREITAS GUIMARÃES, WESLEY GOMES DOS SANTOS, imputando-lhes a prática do disposto nos artigos 33 e 35 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06. A Ação Penal, nº 0804646-57.2022.8.15.0001, é resultado de um desmembramento processual (Desmembramento 01) do feito principal (nº 0823642-40.2021.8.15.0001), originado pela denominada OPERAÇÃO INSÔNIA. Essa vasta investigação, conduzida pela Polícia Federal, concentrou-se no desvendamento de uma complexa organização criminosa especializada na comercialização de entorpecentes sintéticos de alta potencialidade, notadamente MDA…
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