Processo 0829711-29.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0829711-29.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. I.RELATÓRIO. T.R.B.M, menor impúbere, representado por sua genitora, THALLYTA CLÉA OLIVEIRA DE MIRANDA, qualificados, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO PAN S.A. e BANCO CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, em que narra os fatos dispostos na petição inicial. Alegou que foram firmados contratos de empréstimo consignado e reserva de margem consignável diretamente em seu benefício assistencial de natureza alimentar (contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, vinculado ao BANCO C6 CONSIGNADO S.A., com parcelas mensais de R$ 32,00; o contrato nº 388374647-5, junto ao BANCO PAN S.A., com descontos de R$ 423,00; e apontamentos relativos a cartão de crédito consignado e reserva de margem (RCC/RMC) vinculados ao contrato nº 601274809-8 da instituição CAPITAL CONSIG), dos quais desconhece. Sustentou a nulidade absoluta dos negócios jurídicos firmados em nome de menor absolutamente incapaz, sem autorização judicial prévia. Narrou que o titular é pessoa com deficiência, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte, e que os valores descontados incidem sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que constitui a única fonte de renda do núcleo familiar e que os descontos estão projetados até os anos de 2031 e 2032, representando redução substancial de recursos destinados ao custeio de necessidades básicas e tratamentos terapêuticos contínuos, comprometendo gravemente o mínimo existencial e a subsistência da criança. Ademais, relata que a contratação teria ocorrido mediante abordagens telefônicas abusivas e insistentes, com a prestação de informações incompletas e indução da representante legal em erro, sob o pretexto de meras atualizações cadastrais do INSS e apontou a inexistência de vontade válida e falha grave na prestação do serviço pelas rés, atraindo a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar pelos danos morais suportados. Requereu a concessão da gratuidade judiciária e o deferimento de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos descontos e a liberação da margem consignável, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a declaração de nulidade dos contratos, a repetição do indébito em dobro e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Juntou documentos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do benefício da gratuidade judiciária DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, §3º do CPC. II.2. Da retificação do polo ativo Verifico que a ação foi proposta em nome do menor, devidamente representado por sua genitora, THALLYTA CLÉA OLIVEIRA DE MIRANDA. Considerando que o direito material discutido e o benefício assistencial sobre o qual recaem os descontos são de titularidade da criança, mostra-se necessária a correta identificação da capacidade processual no sistema de dados do tribunal. A representação legal exercida pela genitora supre a incapacidade civil absoluta do autor, nos termos da legislação vigente; portanto, com o objetivo de conferir regularidade formal à tramitação e assegurar a correta identificação das partes, DETERMINO a retificação do polo ativo da causa, fazendo constar como autor o menor T.R.B.M., representado por sua representante legal já qualificada. II.3. Da tutela de urgência antecipada A concessão da tutela…
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