Processo 0829738-79.2026.8.12.0001
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Primeiro, anote-se no sistema SAJ a retificação do nome do inventariado para Anibal Pereira de Lima (f. 13/14). Nos termos do art. 672, II, do CPC/2015 defiro o processamento conjunto do Inventário dos bens deixados pelos de cujus Anibal Pereira de Lima e Maria Fontoura de Lima. Nomeio para o encargo de inventariante Sandra Lucia Pereira Rego, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; d) com as primeiras declarações, incumbe esclarecer acerca do andamento dos autos nº 1089487-46.2021.4.01.3400, em trâmite perante a Segunda Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Brasília/DF, e anexar documentos pendentes: - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome dos de cujus; - as guias e comprovantes do recolhimento do ITCD; - certidões de inexistência de testamentos expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line). Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro, acaso não representados (art. 626, do CPC/2015). Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. Quanto ao requerimento para que seja promovida busca de bens em nome dos inventariados, consigno que cabe à inventariante diligenciar nesse sentido, eis que atua em nome do espólio, e somente se não lograr êxito, ou caso a providência dependa de ordem judicial, poderá requerer ao juízo. Defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que comprovada a hipossuficiência financeira. Intimem-se.
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