Processo 0829767-32.2026.8.12.0001
TJMS • Inventário
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Considerando o não preenchimento dos requisitos exigidos para o recebimento do feito pelo rito de Arrolamento Sumário, nos termos do artigo 659 do CPC, diante da presença de herdeiro incapaz, defiro o processamento do presente inventário do bem deixado pela de cujus Clemilda Machado, observando-se o rito ordinário. Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ. Nomeio para o encargo de inventariante Rozedina Machado Netto, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; d) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - regularizar a representação processual e a declaração de hipossuficiência do herdeiro Thiago Netto de Resende, mediante representação de seu curador; - termo de curador definitivo, relativo à interdição do herdeiro Thiago Netto de Resende, considerando o julgamento procedente do pedido de decretação da interdição (autos nº 0833148-19.2024.8.12.0001), que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara de Família, desta Comarca; - matrícula atualizada do bem imóvel. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro, acaso não representados (art. 626, do CPC/2015). Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública, inclusive quanto ao pedido de isenção do ITCMD. Constatada a existência de interessado incapaz, vista ao MP. Defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que comprovada a hipossuficiência financeira. Intimem-se.
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