Processo 0829800-81.2024.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0829800-81.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA TEIXEIRA SOARES RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA, RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada porMARIA JOSE DA CUNHA TEIXEIRA SOARESem face deSEARA ALIMENTOS LTDAeRIO SUL SUPERMERCADO EIRELI. Narra a parte autora, em sua petição inicial (id. 114278523), que, em 01/04/2024, adquiriu no estabelecimento comercial da segunda ré o produto "Empanados de Frango Chikenitos", de fabricação da primeira ré, pelo valor de R$ 9,99 (id. 114280405). Relata que, depois de consumir parte do produto no jantar, constatou no dia seguinte a presença de pontos esverdeados e cinzas, característicos de mofo, no restante do alimento (id. 114280409). Sustenta que tentou solucionar a questão administrativamente junto à segunda ré, mas não obteve êxito. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Alega a configuração de falha na prestação do serviço. Requer a condenação das rés ao ressarcimento em dobro do valor pago pelo produto, correspondente a R$ 19,98, e ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 10.000,00. A gratuidade de justiça foi deferida à autora por meio da decisão de id. 115080298. Citada, a primeira ré, Seara Alimentos Ltda., apresentou contestação em id. 122686356. Sustentou a regularidade de seu processo fabril e a ausência de falha na prestação do serviço, destacando o controle de qualidade e a certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Argumentou que a deterioração do produto pode ter decorrido de conservação inadequada na residência da autora ou no estabelecimento comercial. Defendeu a ausência de ato ilícito e a inocorrência de danos morais, sob o argumento de que não houve a ingestão do produto contaminado. Pleiteou o julgamento pela improcedência dos pedidos. Citada, a segunda ré, Rio Sul Supermercado Eireli, apresentou contestação em id. 141938695. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva e impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a ausência de nexo de causalidade e de ato ilícito de sua parte, asseverando que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade e devidamente armazenado. Defendeu a inexistência de danos materiais e morais, pugnando pela improcedência dos pedidos. Em réplica (ids. 132226601 e 147687872), a autora rebateu as preliminares e reiterou os termos da petição inicial. A decisão saneadora de id. 204470103 rejeitou as preliminares arguidas pelas rés, fixou os pontos controvertidos e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Instadas as partes a indicarem as provas que pretendiam produzir, todas requereram o julgamento antecipado da lide (ids. 169252212, 168800524 e 208046292). Este é o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO As preliminares arguidas pelas rés foram devidamente analisadas e rejeitadas na decisão saneadora de id. 204470103, decisão esta mantida em id. 265155508. Assim, ausentes outras preliminares ou prejudiciais de mérito, e verificado que o feito se encontra maduro para julgamento, passo diretamente à análise do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes ostenta natureza consumerista, de modo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.