Processo 0829805-78.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de danos morais e revogo a tutela anteriormente concedida. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atual
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