Processo 0829848-61.2023.8.19.0204

TJRJ • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0829848-61.2023.8.19.0204
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
1ª Vara de Família da Regional de Bangu
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito,Dr.(a)MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA LIMAda1ª Vara de Família da Regional de Bangu, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona aRua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052, tramitam os autos da Classe/Assunto ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação], de nº0829848-61.2023.8.19.0204, movida por AUTOR: ALEXSANDER VICTOR DOS SANTOS DAS NEVES representado pela genitora PRISCILA JOYCE DOS SANTOS RIBEIRO em face de RÉU: ALEXANDRE DOS SANTOS DAS NEVES, objetivando a fixação de alimentos a ser pago pelo réu em favor do autor. Assim, pelo presente edital CITA e INTIMA o réu ALEXANDRE DOS SANTOS DAS NEVES, Filiação: Everaldo dos Santos das Neves e Maria Conceição das Neves, que se encontra em local de alta periculosidade e de difícil acesso, em conformidade com a certidão do OJA, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, sob pena de revelia. Fica ainda INTIMADO para pagar os alimentos provisórios fixados em13% (treze por cento) dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos previdenciários e de imposto de renda, incidindo inclusive sobre o 13º salário, na hipótese de trabalho com vínculo e 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo na hipótese de ausência ou não comprovação de vínculo empregatício, a ser pago até o dia 10 de cada mês, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC)Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2026.Eu, _________,Mariane Elisabete G. de O. de Sant Anna, Analista Judiciário, Matr. 18649, digitei e eu, _________ Erenice Queiroz Daas, Chefe de Serventia, Matr. 22619, o subscrevo.

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