Processo 0829851-63.2026.8.15.2001
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
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Vistos etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Uma vez provado o parentesco entre o(s) autor(es) e promovido(a) e presumida a necessidade do(s) alimentando(s), ora menor(es) de idade, nos termos do art. 1.696, do Código Civil, bem como na Lei nº 5478/68, assim como confirmada a possibilidade de pagamento do(a)(s) alimentante(s) pelas afirmações constantes da inicial, e à míngua de outros elementos constantes dos autos, ARBITRO os alimentos provisórios, no percentual de 19,76% (dezenove ví
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