Processo 0829940-56.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Para outorga dos poderes por instrumento particular, necessário que o outorgante seja capaz e possa assinar, conforme previsão do artigo 654 do Código Civil. Como não assina, a pessoa analfabeta não pode outorgar procuração por instrumento particular, mas apenas por instrumento público, como é o caso dos autos. Nesse sentido é o entendimento deste Eg. TJMS: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOC/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO - SE
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