Processo 0829952-96.2020.8.14.0301
TJPA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829952-96.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) APELANTE: SALL INCORPORADORA LTDA - ME Nome: SALL INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, 20 andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 APELADO: THIAGO DE QUEIROZ AZANCOT Nome: THIAGO DE QUEIROZ AZANCOT Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 771, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que, por meio do v. acórdão (ID 1777477669542), deu provimento ao recurso de apelação para anular a sentença proferida no ID 79996292, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa e determinando o regular processamento do feito com a abertura da fase instrutória; Em cumprimento à decisão superior, e visando sanear o processo para a correta delimitação da controvérsia — que envolve o contrato de promessa de compra e venda (ID 16714956), o termo de acordo (ID 16714957) e a alegação de ocultação de débitos condominiais (ID 23401740) —, determino as seguintes providências: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara e fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma para a prova dos fatos alegados, sob pena de indeferimento (Art. 370 do CPC). Caso as partes pretendam a produção de prova oral, deverão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, observando o limite legal, para fins de organização da pauta de audiências. Havendo requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar a especialidade do perito e formular quesitos, desde logo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (Art. 357 do CPC). Cumpra-se com as cautelas de estilo. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20041511464741800000015948243 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 20041511464750300000015948254 RG E CPF Documento de Identificação 20041511464773200000015948255 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 20041511464801800000015948256 COMPROVANTE SITUAÇÃO CADASTRAL - SALL Documento de Identificação 20041511464808500000015948257 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 20041511464817800000015948259 TERMO DE ACORDO Documento de Comprovação 20041511464874400000015948260 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA 1ª PARCELA DO ACORDO Documento de Comprovação 20041511464882500000015948262 Despacho Despacho 20041512302278700000015949237 Despacho Despacho 20041512302278700000015949237 JUSTIÇA GRATUITA Petição 20051312273068400000016348777 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - TPA RESTAURANTE LTDA Documento de Comprovação 20051312273078200000016350357 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - GTM FABRICAÇÃO E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA Documento de Comprovação 20051312273082300000016350358 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - G S COMERCIO DE CONFECÇÕES…
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