Processo 0830039-13.2024.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0830039-13.2024.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: ISAIAS ESTEVAO BARRETO CHAVES, MARCELLE RESENDE MARTINS MEDEIROS DA TRINDADE CHAVES Advogado do(a) AUTOR: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 REU: ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES SPE LTDA Advogado do(a) REU: DANIEL SITONIO DE AGUIAR - PB17706 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Ecoville Andrade Marinho LMF Construções SPE Ltda (ID 128218813) contra a sentença de parcial procedência proferida sob o ID 127300868. A embargante sustenta a existência de omissões e contradições no julgado. Em suas razões, alega que a sentença incorreu em omissão ao não discriminar detalhadamente no dispositivo as parcelas e os encargos autorizados para abatimento sobre o montante pago pelos adquirentes, apontando que o valor líquido final a ser restituído (R$ 18.494,96) decorre da aplicação da multa penal de 50%, da taxa de fruição e de encargos propter rem. Defende, ainda, a existência de omissão na definição do valor numérico correspondente ao proveito econômico não obtido pelos autores, o qual serve de base de cálculo para os honorários de sucumbência de seus patronos. Por fim, aponta contradição na distribuição proporcional das custas e honorários advocatícios (70% para os autores e 30% para a ré), argumentando que sua tese de defesa foi integralmente acolhida quanto aos valores a serem retidos, de modo que os autores deveriam suportar integralmente os ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ou com fundamento no princípio da causalidade. Intimados para manifestação, os embargados apresentaram contrarrazões sob o ID 131727362, pugnando pela rejeição integral do recurso sob o argumento de que a sentença equacionou a lide de forma exaustiva e que a pretensão da construtora ostenta nítido caráter infringente. Verificado o arquivamento indevido do feito por meio do ato ordinatório de ID 129218407 antes da apreciação do recurso pendente, determinou-se o regular processamento dos autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da admissibilidade e do caráter integrativo dos embargos Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os pressupostos formais de admissibilidade delineados no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual merecem ser conhecidos. O recurso integrativo destina-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial. A jurisprudência pátria admite, de forma excepcional, a atribuição de efeitos infringentes quando a correção de um desses vícios importar, inevitavelmente, na modificação do resultado do julgamento, o que impõe uma análise minuciosa de cada ponto suscitado pela incorporadora embargante. 2.2. Da alegada omissão quanto à discriminação pormenorizada das retenções A embargante aduz que o dispositivo da sentença foi omisso ao fixar apenas o saldo líquido final a ser restituído (R$ 18.494,96), sem explicitar de forma clara e analítica as deduções autorizadas que conduziram a essa quantia. Assiste razão à embargante neste ponto. Embora a fundamentação da sentença tenha acolhido expressamente os termos do demonstrativo de cálculo apresentado pela construtora em sua contestação (ID 112747075), o dispositivo do julgado deve conter clareza e suficiência técnica autônoma para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.