Processo 0830045-04.2024.8.12.0001
TJMS • Regulamentação de Visitas
Última movimentação
Intimação das partes quanto à Decisão de f. 84-87:"Sobre o pedido supracitado, convida-se as partes e seus respectivos patronos, por aplicação analógica ao disposto no art. 357, § 3º, do CPC, para participarem de audiência de saneamento, conciliação, organização do processo, pontos controvertidos e análise de provas, que será realizada no dia e horário certificado nos autos digitais, na sala de audiência da 6ª Vara de Família, ficando as partes intimadas a observar a certidão nos autos digitais. 4.2) Desde já, fica autorizada a participação, se assim desejarem (facultativa), mas sob suas responsabilidades o devido acesso, das partes e/ou Advogados (as)/ Defensores Públicos e Ministério Público videoconferência, presumindo-se o ingresso ou a solicitação de acesso prévio como pedido (Resolução 481/22 CNJ). A ferramenta será por Microsoft Teams, disponível em versão para celular (necessário baixar o aplicativo) e para computador, acessando o convite através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a4b021681376c44f59cc9eeeb0d1b26eb%40thread.tacv2/1626279721946?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%226fed6f4b-c99f-48a1-999d-6cf84b6042b9%22%7d 4.3) O acesso à sala virtual também poderá ser realizado diretamente através do QR-Code disponível no final desta decisão. Basta ter um celular com câmera, apontar em direção ao código e aguardar alguns segundos. 4.4) Solicita-se às (aos) Advogadas (os) e Defensores Públicos que atualizem seus contatos por telefone celular nos autos ou com a assessoria deste gabinete, bem como mantenham atualizados o número do celular das partes representadas, para eventual contato sobre a audiência e acesso. 4.5) Caso as partes tenham informado e-mail ou o celular, o convite poderá ser encaminhado por estas vias, desde que solicitado pelo Whatsapp do Gabinete desta 6ª Vara de Família (67 9632-7684), devendo a clicar em Ingressar em reunião do Microsoft Teams na data e horário informado para a audiência. 4.6) As partes aguardarão, antes do horário da audiência, a aceitação de seu convite no lobby virtual da ferramenta Teams. Em outras palavras, deverá aguardar o chamamento para o ato, sendo inserida na conversa no momento certo, sendo assistida a todo momento pelo servidor responsável pela condução do ato, com contato telefônico ou por aplicativo de mensagem, se o caso. Decorrido o tempo de 10 minutos do horário da audiência, sem qualquer acesso ou comunicação telefônica ou whatsapp da parte ou seu representante, interpretar-se-á como ausentes. 4.7) Esclarece-se que não será necessária a presença das testemunhas, bem como as partes poderão, em audiência, apresentar e discutir propostas de acordo. Sem acordo, serão fixados os pontos controvertidos e as partes especificarão na audiência as provas que pretendem ainda produzir, sob risco de preclusão, e sobre estas (provas) será feita a análise de pertinência, deferimento ou não. 4.8) Caso haja interesse na prova testemunhal, as partes ficam cientificadas de que deverão informar, na audiência de cooperação e saneamento, a quantidade de testemunhas que pretendem ouvir em audiência de instrução futura. E no prazo seguinte de 10 (dez) dias, a contar da audiência, deverão apresentar o respectivo rol, se não apresentado. 4.9) Conste da carta, da informação por telefone, aplicativo de mensagens ou do mandado, a orientação de que, em caso de dificuldade para uso do computador ou celular, devem procurar a Defensoria…
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