Processo 0830053-86.2025.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0830053-86.2025.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0830053-86.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA SALES SANTIAGO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 1.Trata-se de ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por TANIA SALES SANTIAGO DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e LECCA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A., na qual pretende a concessão de tutela de urgência antecipada parahaja a limitação dos descontos a 30% dos seus rendimentos líquidos, a suspensão de todos os descontos efetuados em seu desfavor e a abstenção de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Em audiência de id. 229017865 não foi possível a conciliação. Em decisão de id. 240230317 foi instaurado o processo por superendividamento, nomeado perito contadorIsackMurta Barbosa Maciel e determinado que a parte autora apresentasse documentos que comprovem os descontos efetuados em seu nome, para análise da tutela de urgência. Em ids. 258962619 e 258962621 a parte autora apresenta os contracheques do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIAS -IPMDC e da Prefeitura do Rio de Janeiro, respectivamente. Pela análise dos documentos, verifico os descontos realizados pelo Banco Itaú, Banco Santander e BancoLecca, no contracheque da prefeitura do Rio e da instituição CDC, no contracheque do IPMDC. Não constatei os descontos efetuados pela Caixa Econômica Federal, nos documentos anexados pela parte autora, entretanto, a própria ré anexou os mencionados contratos em manifestação de id. 265791464. Verifiquei, ainda, que o credor CDC não se encontra no polo passivo da demanda. É a breve síntese. Para o deferimento da tutela de urgência postulada mister se faz a produção de provas capazes de conduzir à probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que a medida não seja irreversível. Outrossim, a concessão da tutela antecipada é feita por meio de cognição sumária, com análisesuperficialdos elementos probatórios. No caso dos autos, verifica-se que a autora é professora aposentada, possuindo duas matrículas: uma, do Município de Duque de Caxias e a outra, do Município do Rio de Janeiro, sendo certo que cada Município possui um regramento próprio quanto à limitação dos descontos em seus servidores, aposentados e pensionistas. Vejamos. Com relação ao Município do Rio de Janeiro,aplica-se a Lei 7.107/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 51.933/2023, o qual prevê, em seu art. 1º, as seguintes limitações: "Art. 1º - O limite máximo de 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ouindenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios, estabelecido pela Lei nº 7.107, de 04 de novembro de 2021, para os servidores públicos ativos da administração direta e indireta, bem como para os inativos e pensionistas, será operacionalizado da seguinte forma: I -máximode 45% (quarenta e cinco por cento) destinado para as operações de empréstimos consignados; I I…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados