Processo 0830057-23.2021.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
0830057-23.2021.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
1ª Vara de Família
Última publicação
03/06/2026

Última movimentação

Decisão Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente. Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do art. 528 do CPC (coerção pessoal). Por mandado, intime-se pessoalmente1 a parte executada para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetuá-lo, sob pena de prisão por até 3 meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º e 3º do CPC). Caso a parte executada não

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